Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019295 |
| Data do Acordão: | 07/05/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO ILEGITIMIDADE CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL |
| Sumário: | I - A ilegitimidade a que se refere a al. b) do art. 176 do CPCI radica numa situação de não posse de determinados bens, durante certo lapso de tempo. II - Pelo que só pode verificar-se em relação a tributos incidentes sobre o rendimento ou fruição respectiva. III - Não é o caso das contribuições das entidades patronais à Segurança Social, que se referem a relações jurídicas laborais, relativamente às retribuições ou remunerações pagas aos trabalhadores - art. 1 e 5 n. 1 do Dec-Lei 103/80, de 9 MAI. |
| Nº Convencional: | JSTA00044564 |
| Nº do Documento: | SA219950705019295 |
| Data de Entrada: | 03/22/1995 |
| Recorrente: | CENTRO METALURGICO TORREJANO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 B ART68 ART145 PARÚNICO ART176 G. CPTRIB91 ART244 ART236. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART1 ART5 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14860 DE 1993/01/20.; AC STA PROC18257 DE 1994/12/21.; AC STA PROC18029 DE 1991/04/17.; AC STA PROC18075 DE 1994/06/01. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DO PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO PAG474. |
| Aditamento: | |