Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019295
Data do Acordão:07/05/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ILEGITIMIDADE
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:I - A ilegitimidade a que se refere a al. b) do art. 176 do
CPCI radica numa situação de não posse de determinados bens, durante certo lapso de tempo.
II - Pelo que só pode verificar-se em relação a tributos incidentes sobre o rendimento ou fruição respectiva.
III - Não é o caso das contribuições das entidades patronais
à Segurança Social, que se referem a relações jurídicas laborais, relativamente às retribuições ou remunerações pagas aos trabalhadores - art. 1 e 5 n. 1 do Dec-Lei 103/80, de 9 MAI.
Nº Convencional:JSTA00044564
Nº do Documento:SA219950705019295
Data de Entrada:03/22/1995
Recorrente:CENTRO METALURGICO TORREJANO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 B ART68 ART145 PARÚNICO ART176 G.
CPTRIB91 ART244 ART236.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART1 ART5 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14860 DE 1993/01/20.; AC STA PROC18257 DE 1994/12/21.; AC STA PROC18029 DE 1991/04/17.; AC STA PROC18075 DE 1994/06/01.
Referência a Doutrina:ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DO PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO PAG474.
Aditamento: