Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022080 |
| Data do Acordão: | 12/09/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | IMPOSTO SUCESSÓRIO. RECLAMAÇÃO GRACIOSA. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. PRAZO. |
| Sumário: | I - Os prazos de reclamação graciosa e de impugnação judicial relativos a um imposto sucessório cuja notificação da liquidação se verificou em 1993 são apurados de acordo com o disposto nos arts. 82°, 84° e 89º do CPCI por força do estipulado no art. 7º do DL. nº 154/91, de 23/4. II - A adaptação do sistema de cobrança do CIMSISSD às disposições do CPT só aconteceu pela mão do DL. n. ° 275-A/93, de 9/8 e da Portaria nº 1411/95, de 24/11 e só entrou em vigor com a entrada em vigor desta Portaria. III - As informações dadas ao contribuinte e as posições tomadas no processo pela Administração Fiscal sobre a matéria do prazo de reclamação e da impugnação judicial não vinculam o tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00050575 |
| Nº do Documento: | SA219981209022080 |
| Data de Entrada: | 10/01/1997 |
| Recorrente: | VENTURA , MARIA E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 1997/01/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART82 ART84 ART89. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7. DL 275-A/93 DE 1993/08/09 ART19-20. PORT 1411/95 DE 1995/11/24. CPT91 ART97 ART123 ART107 ART109 ART72 ART20 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/01/18 PROC18309.; AC STA DE 1995/03/15 PROC17790.; AC STA DE 1995/04/05 PROC18991.; AC STA DE 1996/03/13 PROC19672.; AC STA DE 1995/01/11 PROC18167.; AC STA DE 1995/10/11 PROC19192.; AC STA DE 1997/03/19 PROC21342.; AC STA DE 1998/02/11 PROC22010. |
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