Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022080
Data do Acordão:12/09/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IMPOSTO SUCESSÓRIO.
RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
PRAZO.
Sumário:I - Os prazos de reclamação graciosa e de impugnação judicial relativos a um imposto sucessório cuja notificação da liquidação se verificou em 1993 são apurados de acordo com o disposto nos arts. 82°, 84° e 89º do CPCI por força do estipulado no art. 7º do DL. nº 154/91, de 23/4.
II - A adaptação do sistema de cobrança do CIMSISSD às disposições do CPT só aconteceu pela mão do DL. n. ° 275-A/93, de 9/8 e da Portaria nº 1411/95, de 24/11 e só entrou em vigor com a entrada em vigor desta Portaria.
III - As informações dadas ao contribuinte e as posições tomadas no processo pela Administração Fiscal sobre a matéria do prazo de reclamação e da impugnação judicial não vinculam o tribunal.
Nº Convencional:JSTA00050575
Nº do Documento:SA219981209022080
Data de Entrada:10/01/1997
Recorrente:VENTURA , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1997/01/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART82 ART84 ART89.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7.
DL 275-A/93 DE 1993/08/09 ART19-20.
PORT 1411/95 DE 1995/11/24.
CPT91 ART97 ART123 ART107 ART109 ART72 ART20 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/01/18 PROC18309.; AC STA DE 1995/03/15 PROC17790.; AC STA DE 1995/04/05 PROC18991.; AC STA DE 1996/03/13 PROC19672.; AC STA DE 1995/01/11 PROC18167.; AC STA DE 1995/10/11 PROC19192.; AC STA DE 1997/03/19 PROC21342.; AC STA DE 1998/02/11 PROC22010.
Aditamento: