Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033627 |
| Data do Acordão: | 10/18/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | AUTARQUIA LOCAL DOMÍNIO PÚBLICO CAMINHO VICINAL DESAFECTAÇÃO DESVIO DO DESTINO DOS BENS ASSEMBLEIA DE FREGUESIA JUNTA DE FREGUESIA COMPETÊNCIA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA LACUNA DE LEI INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA ANULABILIDADE |
| Sumário: | I - A regulamentação do regime jurídico do domínio público autárquico constitui reserva relativa da Assembleia da República. II - Tal lei ainda não foi feita, existindo no ordenamento jurídico uma lacuna de regulamentação da matéria. III - Tal lacuna deve ser integrada por aplicação das normas adequadas da Lei das Autarquias Locais -- DL 100/84, de 03-29. IV - O acto de desafectação do domínio público da freguesia de um caminho vicinal e a sua destinação a fim diverso compete à Junta de Freguesia mediante autorização da Assembleia de Freguesia, por aplicação analógica do disposto no art. 15/1, i) e o) do DL 100/84. V - A Assembleia de Freguesia não tem poderes de disposição sobre os bens do domínio público da freguesia. VI - Sofre do vício de incompetência a deliberação da Assembleia de Freguesia que dispõe directamente sobre desafectação de um caminho público vicinal e o destina a fim diverso. |
| Nº Convencional: | JSTA00040488 |
| Nº do Documento: | SA119941018033627 |
| Data de Entrada: | 01/25/1994 |
| Recorrente: | AF DE FRADELOS |
| Recorrido 1: | LOUREIRO , MANUEL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / DOM PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART1 ART2 N1 ART3 ART15 N1 I O Q U ART27 N1 ART241 ART247. LPTA85 ART110 B. CONST76 ART84 N2 ART123 ART150 ART168 N1 Z ART237 N2 ART241 N1 ART245 ART250 ART259. CCIV66 ART202 N2. CPA91 ART133 ART135. |
| Referência a Doutrina: | JORGE MIRANDA FUNÇÕES ÓRGÃOS E ACTOS DO ESTADO PAG50. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1986 VI PAG462 PAG522. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1980 9ED VII PAG956. |