Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015935 |
| Data do Acordão: | 02/05/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO A EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO DE CREDITOS LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | Na vigencia do Decreto n. 8719 não era de liquidar imposto sobre a aplicação de capitais, por falta de rendimento tributavel, ao credor que reclamasse o seu credito em execução fiscal e não conseguisse ser pago por essa execução ou fora dela do capital nem dos juros. |
| Nº Convencional: | JSTA00018471 |
| Nº do Documento: | SA219690205015935 |
| Data de Entrada: | 06/08/1968 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/18/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 73 |
| Referência Publicação 1: | AD N89 ANOVIII PAG746 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | D 8719 DE 1923/03/17 ART7. |