Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015935
Data do Acordão:02/05/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO A
EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
LIQUIDAÇÃO
Sumário:Na vigencia do Decreto n. 8719 não era de liquidar imposto sobre a aplicação de capitais, por falta de rendimento tributavel, ao credor que reclamasse o seu credito em execução fiscal e não conseguisse ser pago por essa execução ou fora dela do capital nem dos juros.
Nº Convencional:JSTA00018471
Nº do Documento:SA219690205015935
Data de Entrada:06/08/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALMEIDA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/18/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:73
Referência Publicação 1:AD N89 ANOVIII PAG746
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:D 8719 DE 1923/03/17 ART7.