Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020552 |
| Data do Acordão: | 01/31/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA CHEFE DE CLINICA CONCURSO DE PROMOÇÃO TRANSFERENCIA COMISSÃO DE SERVIÇO LUGAR DE ORIGEM VAGA VALIDADE DO CONCURSO PRAZO NOMEAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - A transferencia operada ao abrigo do n. 2 do DL 135/80, de 20 de Maio, abre vaga no lugar de origem mas na categoria de que o transferido, efectivamente, for detentor. II - Assim, não abre vaga nos Hospitais Civis de Lisboa para chefe de clinica de cardiologia o medico transferido para o Hospital de Santa Cruz que a data apenas era especialista de cardiologia, embora ja aprovado no concurso para aquela categoria nos referidos Hospitais. III - Autorizada a conversão do regime de transferencia pelo de comissão de serviço e adquirida por aquele a categoria de chefe de clinica dos Hospitais Civis de Lisboa, tambem se não verifica a abertura de vaga no lugar de origem, pelo que o recorrente, graduado no mesmo concurso logo a seguir ao transferido e em comissão de serviço, não poderia ser nomeado para tal vaga a titulo definitivo. IV - Sendo o prazo de validade do concurso de tres anos não pode o candidato aprovado ser nomeado, apos o decurso do referido prazo, ao abrigo daquele. V - O onus de alegação não se satisfaz com a mera enunciação dos vicios de que possa eventualmente estar inquinado o acto recorrido sendo necessario, para que o Tribunal tome conhecimento deles, expor os factos em que assentam. |
| Nº Convencional: | JSTA00027498 |
| Nº do Documento: | SA119890131020552 |
| Data de Entrada: | 03/26/1984 |
| Recorrente: | PINTO , BASILIO |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 621 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE DE 1983/04/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 135/80 DE 1980/05/20 ART4 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |