Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0109/03
Data do Acordão:05/19/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:BOLSA DE ESTUDO.
RENDIMENTO DO AGREGADO FAMILIAR.
REGULAMENTO.
PUBLICAÇÃO.
Sumário:I - O conjunto de regras contendo critérios e fórmulas para a determinação do rendimento do agregado familiar do estudante, com vista à concessão de bolsa de estudo e eventual cálculo do respectivo montante, constitui um regulamento integrativo, de eficácia externa, visto que projecta os seus efeitos para fora do âmbito organizativo e inter-orgânico da Administração, servindo de suporte para a definição de situações jurídicas individuais.
II - Como tal, carece de ser publicado, sob pena de ineficácia jurídica.
III - Está viciado por erro nos pressupostos de direito o acto administrativo de recusa da concessão de bolsa assente em cálculos do rendimento familiar da interessada feitos com aplicação das sobreditas normas.
Nº Convencional:JSTA00061047
Nº do Documento:SA1200405190109
Data de Entrada:01/17/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MIN DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MIN DA CIÊNCIA E DO ENSINO SUPERIOR.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART125 N1.
CONST2001 ART119 N1 H.
LGT98 ART75 ART87.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32897 DE 1994/06/07.; AC STA PROC27769 DE 1992/11/10.
Referência a Doutrina:ZANOBINI REGOLAMENTO IN NOVISSIMO DIGESTO ITALIANO XV PAG239.
JORGE COUTINHO DE ABREU SOBRE REGULAMENTOS ADMINISTRATIVOS E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE 1987 PAG118.
Aditamento: