Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018892 |
| Data do Acordão: | 05/28/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE JULGADOS FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - So e relevante para efeitos de recurso para tribunal pleno a oposição entre acordãos que tenham decidido sobre a mesma questão fundamental de direito, aplicando os mesmos preceitos legais, de forma diversa, a identica situação de facto. II - Tal situação não se verifica quando nos acordãos se apontaram como estando em oposição, contrariamente ao alegado, se não retiram da declaração de utilidade publica consequencias diferentes. III - Tambem não existe oposição quando no acordão que se aponta ter decidido contrariamente ao recorrido se não apreciou a questão que alegava ter obtido decisão diferente. |
| Nº Convencional: | JSTA00011256 |
| Nº do Documento: | SAP19870528018892 |
| Data de Entrada: | 03/07/1986 |
| Recorrente: | MATOS & SILVA LDA |
| Recorrido 1: | CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 459 |
| Referência Publicação 1: | AD N313 ANOXXVII PAG100 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1983/06/23. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART25 PAR1 N4. CPC67 ART763. DL 468/71 DE 1971/11/05 ART19. DL 845/76 DE 1976/12/11 ART10 N1. DL 121/83 DE 1983/03/01. RSTA57 ART60. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG410 PAG411. |