Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018892
Data do Acordão:05/28/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
Sumário:I - So e relevante para efeitos de recurso para tribunal pleno a oposição entre acordãos que tenham decidido sobre a mesma questão fundamental de direito, aplicando os mesmos preceitos legais, de forma diversa, a identica situação de facto.
II - Tal situação não se verifica quando nos acordãos se apontaram como estando em oposição, contrariamente ao alegado, se não retiram da declaração de utilidade publica consequencias diferentes.
III - Tambem não existe oposição quando no acordão que se aponta ter decidido contrariamente ao recorrido se não apreciou a questão que alegava ter obtido decisão diferente.
Nº Convencional:JSTA00011256
Nº do Documento:SAP19870528018892
Data de Entrada:03/07/1986
Recorrente:MATOS & SILVA LDA
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:459
Referência Publicação 1:AD N313 ANOXXVII PAG100
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1983/06/23.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 PAR1 N4.
CPC67 ART763.
DL 468/71 DE 1971/11/05 ART19.
DL 845/76 DE 1976/12/11 ART10 N1.
DL 121/83 DE 1983/03/01.
RSTA57 ART60.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG410 PAG411.