Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006188
Data do Acordão:01/12/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:DEMOLIÇÃO
PREDIO DEVOLUTO
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DEMOLIÇÃO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:Encontrando-se devolutas as casas mandadas demolir por razões de higiene e sanidade, não pode a execução do despacho que ordenou a sua demolição determinar a existencia de danos irreparaveis ou de dificil reparação que possam justificar a suspensão da executoriedade do despacho que ordenou a demolição.
Nessas circunstancias não ha sequer que por em equação a existencia de grave dano para a realização do interesse publico como efeito da referida suspensão de executoriedade.
Nº Convencional:JSTA00024587
Nº do Documento:SA119620112006188
Data de Entrada:07/21/1961
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:CASTRO , ARISTIDES
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:3
Referência Publicação 1:AD N8-9 ANOI PAG1043
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART365.
CPC61 ART525.