Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006188 |
| Data do Acordão: | 01/12/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | DEMOLIÇÃO PREDIO DEVOLUTO SUSPENSÃO DO DIREITO DE DEMOLIÇÃO SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | Encontrando-se devolutas as casas mandadas demolir por razões de higiene e sanidade, não pode a execução do despacho que ordenou a sua demolição determinar a existencia de danos irreparaveis ou de dificil reparação que possam justificar a suspensão da executoriedade do despacho que ordenou a demolição. Nessas circunstancias não ha sequer que por em equação a existencia de grave dano para a realização do interesse publico como efeito da referida suspensão de executoriedade. |
| Nº Convencional: | JSTA00024587 |
| Nº do Documento: | SA119620112006188 |
| Data de Entrada: | 07/21/1961 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | CASTRO , ARISTIDES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 3 |
| Referência Publicação 1: | AD N8-9 ANOI PAG1043 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART365. CPC61 ART525. |