Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013304
Data do Acordão:11/13/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE RESERVA
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
RESERVATARIO
ENTREGA DE GADO E EQUIPAMENTO
USURPAÇÃO DE PODER
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
Sumário:I - Se uma so notificação comunica dois actos administrativos, permitindo que se entenda que estão contidos no mesmo despacho e o recorrente impugnou este presumido despacho, mas atacando autonomamente os conteudos juridicos correspondentes aos dois actos, vale esta impugnação como recurso dos dois despachos que o processo administrativo vier a revelar terem sido proferidos (um para cada acto).
II - Não são inconstitucionais os preceitos legais sobre a atribuição de reservas (Reforma Agraria) nem os que estabelecem medidas para quando aquelas provoquem a inviabilidade da empresa explorante.
III - So o proprietario tem direito de reserva; as referencias legais a "reservas" de usufrutuarios, rendeiros, etc., representam um uso, sem rigor juridico, do termo, significando as varias formas de salvaguarda dos respectivos direitos.
IV - Não ha usurpação de poderes no acto administrativo que ordena que, com a reserva, sejam entregues bens de equipamento e efectivos pecuarios, desde que o predio tenha sido expropriado antes da demarcação da reserva; o art. 41 da Lei n. 77/77 so preve casos de demarcação da reserva antes da expropriação.
V - O aproveitamento do processado, determinado pelo art. 36, n. 2, do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, so pode ter lugar quando esse processado satisfaça as exigencias do mesmo diploma quanto a todas as finalidades das formalidades essenciais que preve.
Nº Convencional:JSTA00023792
Nº do Documento:SA119861113013304
Data de Entrada:06/06/1979
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA VALONGO DO SUL SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4329
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART22 ART23 ART25 N1 ART26 ART34 N2 ART36 N2 N5ART37 N1 N2 ART38 ART41 N1 N2 ART48 ART62.
CONST76 ART62 ART96 A ART97 N1 N3 ART98.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 ART12 N1 N3 ART13 N1 N2 ART15 N3 ART16 ART31 ART36 N2.
CPC67 ART660 N2.
LPTA85 ART1.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART1 N3.
DL 2/79 DE 1979/01/09 ART1 N1.
DRGU 11/77 DE 1977/02/03 ART6 N3 ART8.