Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013304 |
| Data do Acordão: | 11/13/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO REFORMA AGRARIA ENTREGA DE RESERVA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE RESERVATARIO ENTREGA DE GADO E EQUIPAMENTO USURPAÇÃO DE PODER DEMARCAÇÃO DE RESERVA |
| Sumário: | I - Se uma so notificação comunica dois actos administrativos, permitindo que se entenda que estão contidos no mesmo despacho e o recorrente impugnou este presumido despacho, mas atacando autonomamente os conteudos juridicos correspondentes aos dois actos, vale esta impugnação como recurso dos dois despachos que o processo administrativo vier a revelar terem sido proferidos (um para cada acto). II - Não são inconstitucionais os preceitos legais sobre a atribuição de reservas (Reforma Agraria) nem os que estabelecem medidas para quando aquelas provoquem a inviabilidade da empresa explorante. III - So o proprietario tem direito de reserva; as referencias legais a "reservas" de usufrutuarios, rendeiros, etc., representam um uso, sem rigor juridico, do termo, significando as varias formas de salvaguarda dos respectivos direitos. IV - Não ha usurpação de poderes no acto administrativo que ordena que, com a reserva, sejam entregues bens de equipamento e efectivos pecuarios, desde que o predio tenha sido expropriado antes da demarcação da reserva; o art. 41 da Lei n. 77/77 so preve casos de demarcação da reserva antes da expropriação. V - O aproveitamento do processado, determinado pelo art. 36, n. 2, do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, so pode ter lugar quando esse processado satisfaça as exigencias do mesmo diploma quanto a todas as finalidades das formalidades essenciais que preve. |
| Nº Convencional: | JSTA00023792 |
| Nº do Documento: | SA119861113013304 |
| Data de Entrada: | 06/06/1979 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA VALONGO DO SUL SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4329 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART22 ART23 ART25 N1 ART26 ART34 N2 ART36 N2 N5ART37 N1 N2 ART38 ART41 N1 N2 ART48 ART62. CONST76 ART62 ART96 A ART97 N1 N3 ART98. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 ART12 N1 N3 ART13 N1 N2 ART15 N3 ART16 ART31 ART36 N2. CPC67 ART660 N2. LPTA85 ART1. L 80/77 DE 1977/10/26 ART1 N3. DL 2/79 DE 1979/01/09 ART1 N1. DRGU 11/77 DE 1977/02/03 ART6 N3 ART8. |