Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013441
Data do Acordão:11/30/1983
Tribunal:PLENO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ACTO GENERICO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - São normas ou actos genericos por terem caracter geral e abstracto, tendo execução permanente, o n. 9 do artigo 4 e o n. 1 do artigo 8 do Dec-Lei 138/79, de 18-5.
II - Tendo tal natureza esses actos impugnados, o recurso contencioso deles interposto devia ser rejeitado com o fundamento de que são normas ou actos genericos.
III - Tendo o acordão recorrido rejeitado o recurso contencioso com o fundamento de que tais preceitos são actos legislativos, deve negar-se provimento ao recurso, mas com aquele fundamento de que as disposições impugnadas são normas e, portanto, são actos que se revestem das caracteristicas de generalidade e abstracção.
Nº Convencional:JSTA00002108
Nº do Documento:SAP19831130013441
Data de Entrada:07/03/1980
Recorrente:ASSOC NAC DOS INDUSTRIAIS DE LACTICINIOS
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/08/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:625
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 ART16 N1.
DL 138/79 DE 1979/05/18 ART4 N1 N2 N9 ART8 N1.
CONST76 ART207 ART280 ART282.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/04/08 IN AD N175 PAG959.
AC STA DE 1978/03/02 IN AD N202 PAG1151.
AC STA DE 1978/04/13 IN AD N199 PAG895.
AC STA PROC15017 DE 1981/02/26.
AC STA PROC13960 DE 1981/02/05.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG428-437.
AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAG410-413.