Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005068 |
| Data do Acordão: | 02/07/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO RECEITA MUNICIPAL MAIS VALIAS IMPOSTO TAXA |
| Sumário: | I - Os impostos constituem, no sistema do Código Administrativo, uma categoria de receitas distinta das taxas, não se confundindo com estas, para efeitos de aplicação do n. 3 do artigo 363 daquele diploma. II - A mais-valia não é de considerar uma taxa de utilização das previstas no artigo 723, n. 10, do Código Administrativo. III - Antes da Lei n. 2030, a mais-valia só podia cobrar-se quando se realizassem obras de abertura, alargamento ou regularização de via pública, com aumento do valor locativo dos prédios. IV - É nula a deliberação municipal que impõe o pagamento de mais-valia sempre que haja obras nos prédios carecidos de licença municipal. V - Ao tribunal cabe exclusivamente declarar qual a espécie de nulidade de que o acto impugnado padece, estando tal actividade apenas limitada pelos factos articulados pelas partes. |
| Nº Convencional: | JSTA00025972 |
| Nº do Documento: | SA119580207005068 |
| Data de Entrada: | 04/10/1957 |
| Recorrente: | CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | ANDRADE , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 14 |
| Referência Publicação 1: | DIR ANO90 PAG245 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR FISC - MAIS VALIA. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART363 PARÚNICO ART723 N10. CPC67 ART664 ART715. L DE 1912/07/26 ART10. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1952/04/04 IN COL AC V18 PAG253. AC STA DE 1957/05/03 IN DG IIS 1958/01/16. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS 1950-1951 PAG419. SOARES MARTINEZ LIÇÕES DE FINANÇAS 1956-1957 PAG127. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED PAG427. |
| Aditamento: | É nula, por contradição entre os fundamentos e a decisão, a sentença da auditoria administrativa que, partindo da qualificação de determinada receita municipal, criada por deliberação da Câmara Municipal, como taxa, acabe por lhe aplicar o regime sancionatório correspondente à criação de um imposto. |