Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035573
Data do Acordão:08/17/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
ENCERRAMENTO DE CONSULTÓRIO
MEDICINA ALTERNATIVA
Sumário:I - A suspensão de eficácia de acto contenciosamente impugnando depende do preenchimento cumulativo dos requisitos das als. a) a c) do n. 1 do art. 76 da LPTA.
II - A suspensão de eficácia do acto que determinou o encerramento de um consultório de medicina alternativa que funcionava sem a assistência e responsabilidade de um médico inscrito na Ordem dos Médicos, determinaria grave lesão do interesse público.
Nº Convencional:JSTA00041944
Nº do Documento:SA119940817035573
Data de Entrada:08/02/1994
Recorrente:TORBAY , RUBEN
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO REGIONAL DO SUL DA ORD DOS MEDICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
DL 32171 DE 1942/07/29 ART19 ART20.