Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035573 |
| Data do Acordão: | 08/17/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO ENCERRAMENTO DE CONSULTÓRIO MEDICINA ALTERNATIVA |
| Sumário: | I - A suspensão de eficácia de acto contenciosamente impugnando depende do preenchimento cumulativo dos requisitos das als. a) a c) do n. 1 do art. 76 da LPTA. II - A suspensão de eficácia do acto que determinou o encerramento de um consultório de medicina alternativa que funcionava sem a assistência e responsabilidade de um médico inscrito na Ordem dos Médicos, determinaria grave lesão do interesse público. |
| Nº Convencional: | JSTA00041944 |
| Nº do Documento: | SA119940817035573 |
| Data de Entrada: | 08/02/1994 |
| Recorrente: | TORBAY , RUBEN |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO REGIONAL DO SUL DA ORD DOS MEDICOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. DL 32171 DE 1942/07/29 ART19 ART20. |