Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021095
Data do Acordão:11/22/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
ACESSO A SALA DE JOGOSS
EMPRESA CONCESSIONARIA
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
CULPA
PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
Sumário:I - O art. 51 al. f) e paragrafo 3 do DL 48 912, de 18/3/69, define um ilicito administrativo, imputando objectivamente as empresas concessionarias, quando haja culpa dos seus agentes, a responsabilidade delitual pela entrada nas salas de jogos de pessoas proibidas ou interditas do acesso a elas.
II - Imputada a uma sociedade comercial determinada infracção disciplinar, por oficio onde os factos são circunstancialmente relatados e se procede a qualificação do delito com referencia a respectiva previsão legal, com marcação de prazo para resposta a tal acusação, esta assegurado o direito de defesa e observado o principio do contraditorio.
Nº Convencional:JSTA00030772
Nº do Documento:SA119881122021095
Data de Entrada:06/29/1984
Recorrente:ESTORIL-SOL SARL
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5560
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1984/03/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:DL 48912 DE 1969/03/08 ART51 PAR3 F.
DL 191/83 DE 1983/05/16 ART2.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1 N2.
CONST82 ART168 N1 D ART282 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC22461 DE 1988/10/25.
AC STA PROC19813 DE 1985/01/17.
AC STA PROC19817 DE 1985/03/28.
AC STA PROC22149 DE 1986/05/13.