Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021095 |
| Data do Acordão: | 11/22/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | JOGOS DE FORTUNA OU AZAR ACESSO A SALA DE JOGOSS EMPRESA CONCESSIONARIA RESPONSABILIDADE OBJECTIVA CULPA PROCESSO DISCIPLINAR AUDIENCIA E DEFESA |
| Sumário: | I - O art. 51 al. f) e paragrafo 3 do DL 48 912, de 18/3/69, define um ilicito administrativo, imputando objectivamente as empresas concessionarias, quando haja culpa dos seus agentes, a responsabilidade delitual pela entrada nas salas de jogos de pessoas proibidas ou interditas do acesso a elas. II - Imputada a uma sociedade comercial determinada infracção disciplinar, por oficio onde os factos são circunstancialmente relatados e se procede a qualificação do delito com referencia a respectiva previsão legal, com marcação de prazo para resposta a tal acusação, esta assegurado o direito de defesa e observado o principio do contraditorio. |
| Nº Convencional: | JSTA00030772 |
| Nº do Documento: | SA119881122021095 |
| Data de Entrada: | 06/29/1984 |
| Recorrente: | ESTORIL-SOL SARL |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5560 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1984/03/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | DL 48912 DE 1969/03/08 ART51 PAR3 F. DL 191/83 DE 1983/05/16 ART2. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1 N2. CONST82 ART168 N1 D ART282 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC22461 DE 1988/10/25. AC STA PROC19813 DE 1985/01/17. AC STA PROC19817 DE 1985/03/28. AC STA PROC22149 DE 1986/05/13. |