Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025321
Data do Acordão:12/13/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EMOLUMENTOS.
REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS.
DIREITO COMUNITÁRIO.
Sumário:I - A liquidação de emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, relativa à inscrição no registo de um acto de aumento de capital de uma sociedade anónima, efectuada com base na aplicação da taxa indicada no nº 4 do art. 3º da Tabela de Emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (aprovada pela Portaria nº 366/89, de 22 de Maio, em função do valor do acto, constitui uma imposição sem carácter remuneratório para efeitos dos arts. 10º e 12º, nº 1, alínea e), da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17-7-69.
II - Como tal, não estando a possibilidade de liquidação de tais emolumentos prevista neste art. 12º, ela é ilegal, por violação daquele art.10º.
Nº Convencional:JSTA00055120
Nº do Documento:SA220001213025321
Data de Entrada:06/15/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:SONAE INDUSTRIAS SGPS SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:TABELA DOS EMOLUMENTOS DO REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS ANEXA À PORT 366/89 DE 1989/05/22 ART3 N1.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 69/335/CEE DE 1969/07/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303/CEE DE 1985/06/10 ART4 N1 C ART10 A ART12 N1 E.
Jurisprudência Internacional:AC TJCE PROCC134/99 DE 2000/09/26 IN ACTIVIDADES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO TRIBUNAL DE 1ª INSTÂNCIA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS N25/00 PAG35 PAG36.
Aditamento: