Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025321 |
| Data do Acordão: | 12/13/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS. DIREITO COMUNITÁRIO. |
| Sumário: | I - A liquidação de emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, relativa à inscrição no registo de um acto de aumento de capital de uma sociedade anónima, efectuada com base na aplicação da taxa indicada no nº 4 do art. 3º da Tabela de Emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (aprovada pela Portaria nº 366/89, de 22 de Maio, em função do valor do acto, constitui uma imposição sem carácter remuneratório para efeitos dos arts. 10º e 12º, nº 1, alínea e), da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17-7-69. II - Como tal, não estando a possibilidade de liquidação de tais emolumentos prevista neste art. 12º, ela é ilegal, por violação daquele art.10º. |
| Nº Convencional: | JSTA00055120 |
| Nº do Documento: | SA220001213025321 |
| Data de Entrada: | 06/15/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | SONAE INDUSTRIAS SGPS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | TABELA DOS EMOLUMENTOS DO REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS ANEXA À PORT 366/89 DE 1989/05/22 ART3 N1. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 69/335/CEE DE 1969/07/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303/CEE DE 1985/06/10 ART4 N1 C ART10 A ART12 N1 E. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TJCE PROCC134/99 DE 2000/09/26 IN ACTIVIDADES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO TRIBUNAL DE 1ª INSTÂNCIA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS N25/00 PAG35 PAG36. |
| Aditamento: | |