Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0654/02
Data do Acordão:12/04/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:ACTO CONSEQUENTE DE ACTO ANULADO.
NULIDADE.
INTERESSE LEGÍTIMO.
Sumário:I - Diz-se consequente o acto administrativo cuja prática e conteúdo dependem da existência de um acto anterior que lhe serve de causa, base ou pressuposto e que, assim, é dele raiz e fundamento.
II - Por força do que se dispõe no art. 137.º, n.º 2, al. i), do CPA o acto consequente será nulo se o for o acto anterior que lhe serve de pressuposto.
III - Só assim não será se houver contra interessados com interesse legítimo na manutenção do acto consequente.
IV - Tem interesse legítimo nessa manutenção o funcionário que foi nomeado, em comissão de serviço e para substituir a anterior Coordenadora, para desempenhar as funções de Coordenador da Comissão de Protecção à Vitima.
Nº Convencional:JSTA00058491
Nº do Documento:SA1200212040654
Data de Entrada:04/15/2002
Recorrente:SEA DO MINJ
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 N1 I.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38674 DE 2001/03/14.; AC STA PROC37225-A DE 2001/02/15.; AC STAPLENO PROC37243 DE 2001/02/07.; AC STA PROC47825 DE 2002/05/14.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG1217.
FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG112-116.
Aditamento: