Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0700/09 |
| Data do Acordão: | 10/28/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACIDENTE DE VIAÇÃO ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I – Não se estando perante uma situação em que exista uma presunção legal, é sobre o lesado que recai o ónus da prova dos factos constitutivos do direito a indemnização por responsabilidade civil extracontratual que se arroga (arts. 342.º, n.º 1, e 344.º, n.º 1, do Código Civil). II – Assim, a dúvida sobre a visibilidade de um sinal de paragem obrigatória tem de ser valorada processualmente contra o lesado, o que se reconduz a não se poder considerar demonstrada qualquer omissão pelo réu dos deveres de sinalização que a lei lhe impõe. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11036 |
| Nº do Documento: | SA1200910280700 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |