Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014055
Data do Acordão:05/28/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
VICIO DE FORMA
PENA DISCIPLINAR
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - Embora os vicios de forma respeitantes ao proprio processo disciplinar sejam, em regra, de conhecimento prioritario, relativamente aos que se reportem ao despacho punitivo, não e possivel observar esta prioridade quando por esse despacho não se saiba quais os factos que se consideram provados e com base nos quais se aplicou a pena disciplinar, e tal conhecimento seja essencial para apreciar a relevancia dos vicios respeitantes ao proprio processo disciplinar.
II - Esta inquinado de vicio de forma o despacho que, concordando, "na generalidade", com as conclusões do instrutor do processo disciplinar, não esclarece as reservas a essa concordancia, não se sabendo, por isso, com precisão e certeza, os factos que se consideraram provados e que se tomaram em conta, portanto, para a aplicação da pena disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00007453
Nº do Documento:SA119810528014055
Data de Entrada:12/17/1979
Recorrente:LOUREIRO , FRANCISCO
Recorrido 1:REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2601
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO DE 1979/10/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF79 ART64 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.