Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014055 |
| Data do Acordão: | 05/28/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR VICIO DE FORMA PENA DISCIPLINAR FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - Embora os vicios de forma respeitantes ao proprio processo disciplinar sejam, em regra, de conhecimento prioritario, relativamente aos que se reportem ao despacho punitivo, não e possivel observar esta prioridade quando por esse despacho não se saiba quais os factos que se consideram provados e com base nos quais se aplicou a pena disciplinar, e tal conhecimento seja essencial para apreciar a relevancia dos vicios respeitantes ao proprio processo disciplinar. II - Esta inquinado de vicio de forma o despacho que, concordando, "na generalidade", com as conclusões do instrutor do processo disciplinar, não esclarece as reservas a essa concordancia, não se sabendo, por isso, com precisão e certeza, os factos que se consideraram provados e que se tomaram em conta, portanto, para a aplicação da pena disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00007453 |
| Nº do Documento: | SA119810528014055 |
| Data de Entrada: | 12/17/1979 |
| Recorrente: | LOUREIRO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2601 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO DE 1979/10/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART64 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |