Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013374
Data do Acordão:07/15/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
NOTIFICAÇÃO
RECORRIDO PARTICULAR
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PRAZO PROCESSUAL
Sumário:I - Em principio, a falta de notificação aos recorridos particulares da prolação do parecer final do magistrado do Ministerio Publico, onde este suscita questão nova, não constitui nulidade.
Mas, a constitui-la, teria de ser arguida no prazo geral de 5 dias apos a intervenção dos interessados no processo.
II - Tendo os recorridos particulares intervido no processo e não tendo arguido a existencia da eventual nulidade referida naquele prazo, a sua posterior arguição e extemporanea e, por isso, tem de ser indeferida.
Nº Convencional:JSTA00006974
Nº do Documento:SA119820715013374
Data de Entrada:06/21/1979
Recorrente:COOP AGRO-PECUARIA VALE DA SERRA D'OSSA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2846
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART153 ART201 N1 ART202 - ART205 ART666 N1 N2 ART668 N1 ART716 N1.
RSTA57 ART103.