Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013374 |
| Data do Acordão: | 07/15/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PARECER DO MINISTERIO PUBLICO NOTIFICAÇÃO RECORRIDO PARTICULAR ARGUIÇÃO DE NULIDADE PRAZO PROCESSUAL |
| Sumário: | I - Em principio, a falta de notificação aos recorridos particulares da prolação do parecer final do magistrado do Ministerio Publico, onde este suscita questão nova, não constitui nulidade. Mas, a constitui-la, teria de ser arguida no prazo geral de 5 dias apos a intervenção dos interessados no processo. II - Tendo os recorridos particulares intervido no processo e não tendo arguido a existencia da eventual nulidade referida naquele prazo, a sua posterior arguição e extemporanea e, por isso, tem de ser indeferida. |
| Nº Convencional: | JSTA00006974 |
| Nº do Documento: | SA119820715013374 |
| Data de Entrada: | 06/21/1979 |
| Recorrente: | COOP AGRO-PECUARIA VALE DA SERRA D'OSSA SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/04/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2846 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART201 N1 ART202 - ART205 ART666 N1 N2 ART668 N1 ART716 N1. RSTA57 ART103. |