Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014862
Data do Acordão:02/05/1985
Tribunal:PLENO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
FUNDAMENTAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:Tendo o Tribunal Constitucional decidido que o art.
1 do Dec-Lei n. 356/79, ao permitir o termo da comissão de serviço por conveniencia de serviço, não e organicamente inconstitucional por não respeitar a materia da al. c) do art. 167 da Constituição (versão originaria) e que, tambem, por não se tratar de materia relativa ao regime e ambito da função publica - mas apenas a fundamentação dos actos administrativos - não viola o disposto na al. m) do citado art. 167, tal decisão faz caso julgado no processo em recurso para o Tribunal Pleno quanto a questão da inconstitucionalidade e e de cumprimento obrigatorio (arts. 2 e 80 da Lei n. 28/82, de 15-11).*
Nº Convencional:JSTA00002255
Nº do Documento:SAP19850205014862
Data de Entrada:01/07/1982
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FONSECA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:59
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST76 ART25 - ART49 ART167 C M ART269 N2.
L 1/82.
DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1.
L 28/82 DE 1982/11/15 ART2 ART80.