Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014862 |
| Data do Acordão: | 02/05/1985 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL FUNDAMENTAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO CASO JULGADO FORMAL |
| Sumário: | Tendo o Tribunal Constitucional decidido que o art. 1 do Dec-Lei n. 356/79, ao permitir o termo da comissão de serviço por conveniencia de serviço, não e organicamente inconstitucional por não respeitar a materia da al. c) do art. 167 da Constituição (versão originaria) e que, tambem, por não se tratar de materia relativa ao regime e ambito da função publica - mas apenas a fundamentação dos actos administrativos - não viola o disposto na al. m) do citado art. 167, tal decisão faz caso julgado no processo em recurso para o Tribunal Pleno quanto a questão da inconstitucionalidade e e de cumprimento obrigatorio (arts. 2 e 80 da Lei n. 28/82, de 15-11).* |
| Nº Convencional: | JSTA00002255 |
| Nº do Documento: | SAP19850205014862 |
| Data de Entrada: | 01/07/1982 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FONSECA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 59 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART25 - ART49 ART167 C M ART269 N2. L 1/82. DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1. L 28/82 DE 1982/11/15 ART2 ART80. |