Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0489/04
Data do Acordão:06/08/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CONCURSO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
RECURSO CONTENCIOSO.
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ACTIVO.
CONSÓRCIO DE EMPRESAS.
Sumário:I - Tendo duas empresas concorrido conjuntamente a determinado concurso público e apresentado uma só proposta, que a comissão graduou em 1º lugar, e tendo posteriormente constituído, por contrato escrito, um consórcio visando a execução do negócio posto a concurso, não pode uma delas, isolada da outra, vir a juízo recorrer contenciosamente do acto que decidiu não realizar a adjudicação (ou revogar uma adjudicação anteriormente existente em seu favor).
II - Efectivamente, a sua pretensão só pode ser accionada conjuntamente com a outra empresa, sendo que a actividade sindicante do tribunal só tem sentido se for garantido que a interessada ausente da lide mantém o interesse em conseguir a anulação e contratar com a entidade adjudicante, pois doutro modo a pronúncia anulatória não terá reais implicações no mundo do Direito nem acarretará, para a recorrente, quaisquer benefícios concretos.
III - Em tal caso, verifica-se a ilegitimidade activa, por preterição de litisconsórcio necessário activo.
Nº Convencional:JSTA00061081
Nº do Documento:SA1200406080489
Data de Entrada:04/30/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF FUNCHAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM ECON - CONCURSO.
Legislação Nacional:DL 231/81 DE 1981/06/28 ART12 ART13 N1 ART14.
CPC96 ART28 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1394/92 DE 2002/11/06.; AC STA PROC1367/03 DE 2003/08/06.; AC STA PROC34712 DE 1995/01/17.; AC STA PROC48402 DE 2002/06/26.
Referência a Doutrina:RAÚL VENTURA PRIMEIRAS NOTAS SOBRE O CONTRATO DE CONSÓRCIO IN ROA ANO41 VIII PAG609.
OLIVEIRA ASCENSÃO DIREITO COMERCIAL VI PAG444.
Aditamento: