Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039208
Data do Acordão:12/14/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:O art. 18-3 d) da Lei 7/92, de 12/5, ao formular a exigência de apresentação de declaração expressa de disponibilidade para o cumprimento do serviço cívico, não padece de inconstitucionalidade material.
Nº Convencional:JSTA00043279
Nº do Documento:SA119951214039208
Data de Entrada:12/07/1995
Recorrente:SILVA , FRANCISCO
Recorrido 1:COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 7/92 DE 1992/05/15 ART18 N3 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/03/03 PROC33747.
AC STA DE 1995/01/27 PROC33570.