Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016929
Data do Acordão:12/17/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
FALSAS DECLARAÇÕES
INFRACÇÃO FISCAL
FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO
SUSPENSÃO DE PENA
CULPA GRAVE
Sumário:I - Comete a infracção prevista e punida no artigo
105, segunda parte, do Codigo do Imposto de Transacções, com referencia aos artigos 33 e 41, alinea e), desse diploma, o grossista ou produtor que, a data da cessação da sua actividade, tem em existencia mercadorias nas condições da alinea a) do artigo 33 do mesmo Codigo e conscientemente declara no modelo n. 4 que não existem tais mercadorias e, bem assim, que não ha imposto a entregar nos Cofres do Estado.
II - A fraude cometida pelo arguido nas circunstancias referidas no precedente paragrafo, traduzindo um elevado grau de culpabilidade do agente da infracção, impede a concessão da suspensão da execução da pena.
Nº Convencional:JSTA00015976
Nº do Documento:SA219731217016929
Data de Entrada:02/05/1973
Recorrente:BARROS , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1051
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPP29 NA REDACÇÃO DA L 2139 DE 1969/03/14 ART667.
CIT66 ART33 PAR4 ART41 E ART58 PAR2 E ART105.
CP886 ART88.
DL 237/70 DE 1970/05/25.