Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0163/08 |
| Data do Acordão: | 06/18/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS PLURALIDADE DE EXECUÇÕES SOBRE OS MESMOS BENS SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - Uma vez sustado um processo executivo nos tribunais comuns, nos termos do artigo 871.º do CPC, por força de pluralidade de execuções sobre os mesmos bens, o exequente tem a faculdade de reclamar o seu crédito na execução fiscal. II - Tendo reclamado o seu crédito antes de ser citado como credor preferente ao abrigo do disposto no artigo 239.º, n.º 1 do CPPT, essa reclamação não é de indeferir liminarmente, rejeitar-se ou declarar-se extinta a instância, por impossibilidade da lide, antes deve a mesma ser devolvida ao competente órgão de execução fiscal, aí aguardando a citação dos credores preferentes e respectivas reclamações de créditos, para posterior remessa ao tribunal fiscal competente. |
| Nº Convencional: | JSTA00065114 |
| Nº do Documento: | SA2200806180163 |
| Data de Entrada: | 02/22/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Recorrido 2: | OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAF VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART137 ART865 ART871. CPPTRIB99 ART239 N1 ART240 ART244. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1121/06 DE 2007/02/28. |
| Aditamento: | |