Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0163/08
Data do Acordão:06/18/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PLURALIDADE DE EXECUÇÕES SOBRE OS MESMOS BENS
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:I - Uma vez sustado um processo executivo nos tribunais comuns, nos termos do artigo 871.º do CPC, por força de pluralidade de execuções sobre os mesmos bens, o exequente tem a faculdade de reclamar o seu crédito na execução fiscal.
II - Tendo reclamado o seu crédito antes de ser citado como credor preferente ao abrigo do disposto no artigo 239.º, n.º 1 do CPPT, essa reclamação não é de indeferir liminarmente, rejeitar-se ou declarar-se extinta a instância, por impossibilidade da lide, antes deve a mesma ser devolvida ao competente órgão de execução fiscal, aí aguardando a citação dos credores preferentes e respectivas reclamações de créditos, para posterior remessa ao tribunal fiscal competente.
Nº Convencional:JSTA00065114
Nº do Documento:SA2200806180163
Data de Entrada:02/22/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Recorrido 2:OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF VISEU PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART137 ART865 ART871.
CPPTRIB99 ART239 N1 ART240 ART244.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1121/06 DE 2007/02/28.
Aditamento: