Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0674/16 |
| Data do Acordão: | 11/08/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IVA ISENÇÃO REENVIO PREJUDICIAL |
| Sumário: | Suscitada em processo que corra na jurisdição nacional questão de interpretação de normas da União Europeia, cumpre ao tribunal nacional decidir da pertinência das questões levantadas e da necessidade de decisão prejudicial do Tribunal de Justiça da União, a provocar nos termos do processo de reenvio prejudicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00070381 |
| Nº do Documento: | SA2201711080674 |
| Data de Entrada: | 05/05/2016 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | REENVIO TJUE - SUSPENDER A INSTÂNCIA |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Área Temática 2: | DIR COMUM. |
| Legislação Nacional: | CIVA ART9 N27 A. |
| Legislação Comunitária: | DIRECTIVA 2006/112/CE ART135. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TJUE PROC C-281/91 DE 1993/10/27. AC TJUE PROC C-453/05 DE 2007/06/21. |
| Aditamento: | |