Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025325
Data do Acordão:10/22/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PERDA DE VENCIMENTO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PENA DE INACTIVIDADE
Sumário:I - O juízo sobre a probabilidade de danos de difícil reparação causados pelo acto que priva o funcionário de vencimentos, tem de ser formulado em face de cada caso, atendendo a que a eventual posterior reparação pode não evitar os danos decorrentes da imediata impossibilidade de satisfazer imediatas necessidades, nomeadamente de subsistência.
II - Assim, há que atender, nomeadamente, ao nível dos rendimentos, ao tempo porque foram auferidos, á possibilidade de os substituir a curto prazo, por forma a saber-se (ainda que presumidamente) se o interessado tem meios que lhe permitam suportar os encargos imediatos.
Nº Convencional:JSTA00032529
Nº do Documento:SA119871022025325
Data de Entrada:09/01/1987
Recorrente:BARBOSA , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4659
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1987/08/06.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A C.