Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025325 |
| Data do Acordão: | 10/22/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PERDA DE VENCIMENTO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PENA DE INACTIVIDADE |
| Sumário: | I - O juízo sobre a probabilidade de danos de difícil reparação causados pelo acto que priva o funcionário de vencimentos, tem de ser formulado em face de cada caso, atendendo a que a eventual posterior reparação pode não evitar os danos decorrentes da imediata impossibilidade de satisfazer imediatas necessidades, nomeadamente de subsistência. II - Assim, há que atender, nomeadamente, ao nível dos rendimentos, ao tempo porque foram auferidos, á possibilidade de os substituir a curto prazo, por forma a saber-se (ainda que presumidamente) se o interessado tem meios que lhe permitam suportar os encargos imediatos. |
| Nº Convencional: | JSTA00032529 |
| Nº do Documento: | SA119871022025325 |
| Data de Entrada: | 09/01/1987 |
| Recorrente: | BARBOSA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4659 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1987/08/06. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A C. |