Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036298 |
| Data do Acordão: | 12/14/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO INDEFERIMENTO LIMINAR RAZÕES HUMANITÁRIAS |
| Sumário: | I - Não sendo os factos em que o recorrente assentou o seu pedido de asilo abstractamente subsumíveis às previsões dos ns. 1 e 2 do art. 1 da Lei n. 38/80, de 1.8, nenhuma violação de lei se cometeu ao proferir-se decisão de não admissão do pedido, nos termos do artigo 15-A daquela Lei, aditado pelo DL n. 415/83, de 24.11. II - Também não ocorre violação do disposto no art. 2 da mesma Lei, se o receio que para a segurança do recorrente poderá advir do seu regresso ao seu país resulta, segundo o próprio aduziu, não directamente de uma situação de insegurança generalizada devida a conflitos armados ou à sistemática violação dos direitos humanos que nesse país se verifiquem, mas do envolvimento pessoal do recorrente em tumultos originados pelo não pagamento de prémios do jogo do bingo, sendo essa a razão de ter sido procurado pela guarda civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00043378 |
| Nº do Documento: | SA119951214036298 |
| Data de Entrada: | 11/15/1994 |
| Recorrente: | NZOIMBENGE , GERARD |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI E MINJ DE 1993/08/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 ART2 ART15-A. |