Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036298
Data do Acordão:12/14/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:ASILO POLÍTICO
INDEFERIMENTO LIMINAR
RAZÕES HUMANITÁRIAS
Sumário:I - Não sendo os factos em que o recorrente assentou o seu pedido de asilo abstractamente subsumíveis às previsões dos ns. 1 e 2 do art. 1 da Lei n. 38/80, de
1.8, nenhuma violação de lei se cometeu ao proferir-se decisão de não admissão do pedido, nos termos do artigo 15-A daquela Lei, aditado pelo DL n. 415/83, de 24.11.
II - Também não ocorre violação do disposto no art. 2 da mesma Lei, se o receio que para a segurança do recorrente poderá advir do seu regresso ao seu país resulta, segundo o próprio aduziu, não directamente de uma situação de insegurança generalizada devida a conflitos armados ou à sistemática violação dos direitos humanos que nesse país se verifiquem, mas do envolvimento pessoal do recorrente em tumultos originados pelo não pagamento de prémios do jogo do bingo, sendo essa a razão de ter sido procurado pela guarda civil.
Nº Convencional:JSTA00043378
Nº do Documento:SA119951214036298
Data de Entrada:11/15/1994
Recorrente:NZOIMBENGE , GERARD
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI E MINJ DE 1993/08/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 ART2 ART15-A.