Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018543 |
| Data do Acordão: | 03/22/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL RECURSO CONTENCIOSO CUSTOS DE EXERCÍCIO RECURSO HIERÁRQUICO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Não se verifica a omissão de pronúncia quando a sentença recorrida aprecia as questões que lhe são submetidas. II - A Administração fiscal, nos termos do art. 26 do Cód. da Cont. Ind., pode corrigir o quantum dos custos dentro dos limites considerados razoáveis. III - O contribuinte pode reagir contra tais correcções efectuadas através de recurso hierárquico para o Ministro das Finanças e da decisão deste cabe recurso contencioso para a secção de Contencioso Tributário do STA. |
| Nº Convencional: | JSTA00044336 |
| Nº do Documento: | SA219950322018543 |
| Data de Entrada: | 09/21/1994 |
| Recorrente: | JORGE & GATEIRO COMBUSTIVEIS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. CCI63 ART26 ART138 PAR1. ETAF84 ART32 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/10/07 IN RLJ N121 PAG80. AC TC DE 1989/01/12 IN DR IIS DE 1989/04/24. AC TC DE 1989/06/15 IN DR IIS DE 1989/02/21. |