Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018543
Data do Acordão:03/22/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
RECURSO CONTENCIOSO
CUSTOS DE EXERCÍCIO
RECURSO HIERÁRQUICO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Não se verifica a omissão de pronúncia quando a sentença recorrida aprecia as questões que lhe são submetidas.
II - A Administração fiscal, nos termos do art. 26 do Cód. da Cont. Ind., pode corrigir o quantum dos custos dentro dos limites considerados razoáveis.
III - O contribuinte pode reagir contra tais correcções efectuadas através de recurso hierárquico para o Ministro das Finanças e da decisão deste cabe recurso contencioso para a secção de Contencioso Tributário do STA.
Nº Convencional:JSTA00044336
Nº do Documento:SA219950322018543
Data de Entrada:09/21/1994
Recorrente:JORGE & GATEIRO COMBUSTIVEIS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
CCI63 ART26 ART138 PAR1.
ETAF84 ART32 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/10/07 IN RLJ N121 PAG80.
AC TC DE 1989/01/12 IN DR IIS DE 1989/04/24.
AC TC DE 1989/06/15 IN DR IIS DE 1989/02/21.