Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036498
Data do Acordão:03/01/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:INSTITUTO SUPERIOR MILITAR
CURSO DE FORMAÇÃO
AJUDAS DE CUSTO
PROCESSAMENTO
ACTO ADMINISTRATIVO
OPERAÇÃO MATERIAL
ACTO CONFIRMATIVO
CASO RESOLVIDO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Os actos de processamento de ajudas de custo são verdadeiros actos administrativos, e não meras operações materiais, que, quando não impugnados se firmam na ordem jurídica como casos decididos ou casos resolvidos.
II - Um acto administrativo é meramente confirmativo de outro, quando sejam os mesmos o objecto os sujeitos e a decisão.
III- O acto meramente confirmativo, porque nada acrescenta ou diminui ao acto confirmado é irrecorrível, devendo rejeitar-se o recurso que dele seja interposto.
Nº Convencional:JSTA00042051
Nº do Documento:SA119950301036498
Data de Entrada:12/07/1994
Recorrente:AZEVEDO , ANTONIO
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1994/05/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35429 DE 1995/01/31.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1989 VIII PAG233 PAG234.