Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031558 |
| Data do Acordão: | 11/12/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO AVALIAÇÃO CURRICULAR CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
| Sumário: | I - Em aplicação do método de avaliação curricular, o estabelecimento pelo júri das regras de valoração de cada critério de avaliação das aptidões dos candidatos deve ser efectuado previamente ao conhecimento ou avaliação dos curriculos, sem o que não fica garantida a igualdade de oportunidades e objectividade de critérios. II - Igualdade de oportunidades e objectividade de critérios não significa, porém, que o júri tenha que eleger, em abstracto, como critérios a valorar, os que presumivelmente ocorram em todos ou em grande número dos candidatos. III - Assim, não ofende as al. a) e d) do art. 4 do DL n. 44/84, a decisão do júri, em concurso para Chefes de Secção de C.R.S.S., tomada antes do conhecimento e avaliação dos curriculos, de valorar com a cotação máxima cursos de formação para chefias (na avaliação da formação profissional complementar) e o desempenho de tarefas de excepcional responsabilidade (na avaliação da qualificação e experiência profissional), ainda que se venha em concreto a verificar que tais aptidões, em condições de ser atribuída a pontuação máxima, apenas eram detidas por um candidato entre 96 quanto ao curso, e por 3 quanto ao exercício daquele tipo de funções. |
| Nº Convencional: | JSTA00045724 |
| Nº do Documento: | SA119961112031558 |
| Data de Entrada: | 01/05/1993 |
| Recorrente: | CARNEIRO , FERNANDA E OUTRAS |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1992/10/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 A D. |