Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0649/05
Data do Acordão:07/04/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
REQUISITOS.
ACÓRDÃO FUNDAMENTO.
Sumário: I - Apesar da sua revogação no âmbito da reforma do Código de Processo Civil (art. 3º e 17º, nº 1, do Dec.-Lei nº 329-A/95, de 12.12) o disposto nos art. 763º a 770º do C.P.C. continua a ser aplicável, com as necessárias adaptações à tramitação do recurso por oposição de julgados no Pleno do S.T.A., previsto no artº 24/b) e c) do ETAF e artº 102º e 103º da LPTA.
II - Da conjugação do disposto nos artº 763º do CPC e 24.º/b do ETAF resulta que a admissibilidade e conhecimento de um recurso por oposição de julgados depende da verificação das seguintes condições: (i) Que haja oposição entre decisões proferidas em dois acórdãos, sobre a “mesma questão fundamental de direito”; (ii) Que a oposição se verifique no domínio da mesma legislação; (iii) Que os acórdãos opostos tenham sido proferidos em processos diferentes ou em incidentes diferentes do mesmo processo (quando os acórdãos em oposição tenham sido proferidos em incidentes diferentes do mesmo processo, se o primeiro acórdão constituir caso julgado para as partes, o recurso não é admissível); e (iv) Que tenha transitado em julgado o acórdão anterior invocado como fundamento.
III - Tendo ambas as decisões invocadas como estando em confronto sido proferidas no mesmo meio processual e tendo o acórdão anterior invocado como fundamento transitado em julgado, essa decisão constitui caso julgado formal para as partes, pelo que face ao disposto no artº 763º nº 3 do CPC, não pode servir de fundamento ao recurso por oposição de julgados.
Nº Convencional:JSTA00063364
Nº do Documento:SAP200607040649
Data de Entrada:01/18/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC649/05 DE 1999/02/11.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:ETAF96 ART24 B.
CPC67 ART763 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC2017/02 DE 2004/06/17.
Aditamento: