Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047385 |
| Data do Acordão: | 12/04/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | FALSO TAREFEIRO. LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO. VENCIMENTO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - O DL 427/89 de 7.12, art. 38°, n.º 9, apenas tornou relevante para o ingresso na categoria de liquidador tributário, o tempo de serviço prestado pelos "falsos tarefeiros", não Ihes sendo reconhecido a paridade de vencimentos com os correspondentes a esta categoria. II - Sendo essa a expressão da vontade do legislador, não fica espaço para o exercício de discricionariedade administrativa, pelo que não tem sentido o apelo ao princípio da igualdade como condicionante da vontade da Administração expressa no indeferimento tácito do pedido de reconhecimento das diferenças de vencimentos auferidos. III - Não há violação, pela lei, do princípio "a trabalho igual salário igual" se o recorrente não prova que as funções exercidas eram quantitativa e qualitativamente iguais, e se mostra que para adquirir a categoria de liquidador tributário teve de realizar com aproveitamento provas em concurso de ingresso, posteriormente ao desempenho dessas funções em situação irregular - o que indicia que a sua formação e qualificação não era a mesma. |
| Nº Convencional: | JSTA00056995 |
| Nº do Documento: | SA120011204047385 |
| Data de Entrada: | 03/14/2001 |
| Recorrente: | SANTOS , ANA |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 427/89 DE 1989/07/12 ART37 ART38 N9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46720 DE 2001/04/04.; AC STA PROC46782 DE 2001/06/20. |
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