Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047385
Data do Acordão:12/04/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:FALSO TAREFEIRO.
LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO.
VENCIMENTO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - O DL 427/89 de 7.12, art. 38°, n.º 9, apenas tornou relevante para o ingresso na categoria de liquidador tributário, o tempo de serviço prestado pelos "falsos tarefeiros", não Ihes sendo reconhecido a paridade de vencimentos com os correspondentes a esta categoria.
II - Sendo essa a expressão da vontade do legislador, não fica espaço para o exercício de discricionariedade administrativa, pelo que não tem sentido o apelo ao princípio da igualdade como condicionante da vontade da Administração expressa no indeferimento tácito do pedido de reconhecimento das diferenças de vencimentos auferidos.
III - Não há violação, pela lei, do princípio "a trabalho igual salário igual" se o recorrente não prova que as funções exercidas eram quantitativa e qualitativamente iguais, e se mostra que para adquirir a categoria de liquidador tributário teve de realizar com aproveitamento provas em concurso de ingresso, posteriormente ao desempenho dessas funções em situação irregular - o que indicia que a sua formação e qualificação não era a mesma.
Nº Convencional:JSTA00056995
Nº do Documento:SA120011204047385
Data de Entrada:03/14/2001
Recorrente:SANTOS , ANA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 427/89 DE 1989/07/12 ART37 ART38 N9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46720 DE 2001/04/04.; AC STA PROC46782 DE 2001/06/20.
Aditamento: