Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005293 |
| Data do Acordão: | 06/14/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATÓRIO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO MINISTÉRIO PÚBLICO DECISÃO DESFAVORÁVEL |
| Sumário: | Após 1 de Outubro de 1985, data da entrada em vigor da Lei de Processo, só a contrariedade por decisão judicial da posição assumida pelo Ministério Público hierarquizado na Procuradoria Geral da República é que encerra a virtualidade de desencadear o mecanismo do recurso obrigatório. |
| Nº Convencional: | JSTA00030825 |
| Nº do Documento: | SA219890614005293 |
| Data de Entrada: | 12/09/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | RADIODIFUSÃO EP - CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE AVEIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 792 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N388 PAG330 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART69 ART70 ART72 ART73. LPTA85 ART136. |