Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005293
Data do Acordão:06/14/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:RECURSO OBRIGATÓRIO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
MINISTÉRIO PÚBLICO
DECISÃO DESFAVORÁVEL
Sumário:Após 1 de Outubro de 1985, data da entrada em vigor da Lei de Processo, só a contrariedade por decisão judicial da posição assumida pelo Ministério Público hierarquizado na Procuradoria Geral da República é que encerra a virtualidade de desencadear o mecanismo do recurso obrigatório.
Nº Convencional:JSTA00030825
Nº do Documento:SA219890614005293
Data de Entrada:12/09/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RADIODIFUSÃO EP - CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE AVEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:792
Referência Publicação 1:BMJ N388 PAG330
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART69 ART70 ART72 ART73.
LPTA85 ART136.