Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019442 |
| Data do Acordão: | 07/03/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL |
| Sumário: | I - A cumulação do pedido de anulação de acto expresso que indeferiu requerimento de passagem de certidão com o pedido de intimação à autoridade administrativa para que a passe é legalmente possível no processo judicial de intimação. II - É aos tribunais tributários de 1. instância da área da autoridade administrativa fiscal a quem foi requerida a certidão que compete conhecer dos processos de intimação, quer no caso do art. 17 da Lei n. 65/93, de 26 de Agosto, quer no caso do art. 166 do C.P.Tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00044939 |
| Nº do Documento: | SA219960703019442 |
| Data de Entrada: | 05/03/1995 |
| Recorrente: | SANITANA-FABRICA DE SANITARIOS DE ANADIA LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1994/01/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART8 ART32 N1 C D ART33 N1 C D ART41 N1 B ART42 N1 B C ART62 N1 G ART63 N1. CPTRIB91 ART22 N2 ART47 N2 ART166. CONST92 ART20 ART268. LPTA85 ART24 ART32 ART82. CPA91 ART62 ART65 ART109. L 65/93 DE 1993/08/26 ART7 - ART10 ART15 ART17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC27450 DE 1993/07/06. AC STA PROC36090 DE 1995/12/05. AC STA PROC36628 DE 1995/02/02. |