Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019442
Data do Acordão:07/03/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Sumário:I - A cumulação do pedido de anulação de acto expresso que indeferiu requerimento de passagem de certidão com o pedido de intimação à autoridade administrativa para que a passe é legalmente possível no processo judicial de intimação.
II - É aos tribunais tributários de 1. instância da área da autoridade administrativa fiscal a quem foi requerida a certidão que compete conhecer dos processos de intimação, quer no caso do art. 17 da Lei n. 65/93, de 26 de Agosto, quer no caso do art. 166 do C.P.Tributário.
Nº Convencional:JSTA00044939
Nº do Documento:SA219960703019442
Data de Entrada:05/03/1995
Recorrente:SANITANA-FABRICA DE SANITARIOS DE ANADIA LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1994/01/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART8 ART32 N1 C D ART33 N1 C D ART41 N1 B ART42 N1 B C ART62 N1 G ART63 N1.
CPTRIB91 ART22 N2 ART47 N2 ART166.
CONST92 ART20 ART268.
LPTA85 ART24 ART32 ART82.
CPA91 ART62 ART65 ART109.
L 65/93 DE 1993/08/26 ART7 - ART10 ART15 ART17.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC27450 DE 1993/07/06.
AC STA PROC36090 DE 1995/12/05.
AC STA PROC36628 DE 1995/02/02.