Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026544
Data do Acordão:07/09/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:COMPETÊNCIA DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
DELEGAÇÃO DE PODERES
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - O estatuto jurídico dos Secretários de Estado altera-se com a entrada em vigor do DL 3/80, de 7 de Fevereiro (Lei Orgânica do VI Governo Constitucional), deixando de dispor de competência própria e exercendo, apenas, a que, em cada caso, lhes for delegada pelo Primeiro-Ministro ou pelo Ministro respectivo.
II - Não compete aos Tribunais emitir juízos de valor sobre a forma como o Governo se auto-organiza, por esta ser matéria da competência exclusiva deste (art201, n. 2 do CRP) nem tão-pouco sobre a forma como os Ministros, apoiados na Lei Orgânica do Governo a que pertencem, distribuem, através da delegação de poderes, as diversas competências administrativas do respectivo ministério.
Nº Convencional:JSTA00035589
Nº do Documento:SAP19920709026544
Data de Entrada:04/23/1991
Recorrente:TEOPORT-IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LDA
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 3/80 DE 1980/02/07.
DL 329/87 DE 1987/09/23 ART21.
DL 401/88 DE 1988/11/09.
DL 451/91 DE 1991/12/04 ART24.
CONST82 ART201 N2.
DESP 10/87 DE 1987/09/28 IN DR IIS DE 1987/10/14.
DL 540/74 DE 1974/10/12 ART2 I.
D 28/75 DE 1975/01/24 NA REDACÇÃO DO DRGU 15/77 DE 1977/02/23 ART1 ART5.
DL 524/85 DE 1985/12/31 ART9 N1.
DN 1/88 DE 1987/12/17 IN DR IS DE 1988/01/09.
DESP 41/90 DE 1990/05/10 IN DR IIS DE 1990/05/24.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG269.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG278.