Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25940A
Data do Acordão:06/24/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
ACTO RENOVADO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
REPARAÇÃO DE VENCIMENTOS
ANTIGUIDADE
Sumário:Ainda que a Administração tenha renovado o acto anulado pelo acórdão exequendo, com fundamento em ausência de fundamentação, expurgando-o de tal vício, isso não obsta a que não tenha cumprido integralmente o julgado, na medida em que não ressarciu os danos sofridos pela ora requerente nem lhe contou o tempo decorrido entre a data da anulação do acto recorrido e a prolação no novo acto, para efeitos de antiguidade e outros.
Assim há que ser declarada a inexistência de causa legítima de inexecução do acórdão anulatório.
Nº Convencional:JSTA00037507
Nº do Documento:SA11993062425940A
Recorrente:SOUSA , MARIA
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA DE 1991/02/28.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 N2.
CPA91 ART128 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/10/20 IN AD N324 PAG1485.
AC STA DE 1986/02/25 IN AD N292 PAG625.
AC STA DE 1987/12/15 IN AD N317 PAG657.