Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009930
Data do Acordão:05/20/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CUSTAS
Sumário:I - Retirado da ordem juridica o acto recorrido, mediante revogação, fica extinto o recurso por carencia do objecto e impossibilidade superveniente da lide, conforme decorre do disposto nos artigos 287, alinea e), e 663 do Codigo de Processo Civil, aplicaveis ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
II - Em tal caso, não são devidas custas pelo recorrente, face ao disposto no n. 1 do artigo 447 do mencionado Codigo.
Nº Convencional:JSTA00012982
Nº do Documento:SA119760520009930
Data de Entrada:12/06/1975
Recorrente:GUIMARÃES , SERAFIM
Recorrido 1:CR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:851
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CR.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663.
RSTA57 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9454 DE 1975/10/16.
AC STA DE 1970/01/23 IN COL AC PAG110.
AC STA DE 1970/01/23 IN COL AC PAG159.
AC STA DE 1970/01/23 IN COL AC PAG161.