Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0303/07 |
| Data do Acordão: | 07/12/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IVA REEMBOLSO PRAZO CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - Como decorre do preceituado no n.º 8 do art. 22.º do CIVA, os reembolsos de IVA são efectuados «quando devidos», isto é, após a confirmação, no momento em que se vai apreciar um pedido de reembolso, de que no período a que ele se refere a dedução total de imposto a que haja lugar supera o montante devido pela totalidade das operações tributáveis. II - Para apreciar se se verificam os pressupostos do direito ao reembolso, a Administração Tributária não está limitada pelo prazo de caducidade do direito à liquidação, podendo efectuar correcções às declarações dos contribuintes relativas ao período em relação ao qual é pedido o reembolso, mesmo que anteriores àquele prazo de caducidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00064445 |
| Nº do Documento: | SA2200707120303 |
| Data de Entrada: | 04/04/2007 |
| Recorrente: | A ... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART22 N1 N8 N10 N11. LGT98 ART45. |
| Aditamento: | |