Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029417 |
| Data do Acordão: | 03/24/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | ACIDENTE DE SERVIÇO ACIDENTE DE TRABALHO QUALIFICAÇÃO DO ACIDENTE PERCURSO NORMAL RISCO GENÉRICO RISCO AGRAVADO FALTA GRAVE FALTA INDESCULPÁVEL NEXO DE CAUSALIDADE ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - O Dec-Lei n. 38 523 não define o que seja "acidente em serviço", figura que por isso deve ser integrada pelas normas do direito laboral relativas ao "acidente de trabalho". II - Para a qualificação do acidente como "em serviço" importa que o funcionário sinistrado prove que a repetição do "percurso normal" gerou em si uma confiança agravadora do risco comum à generalidade das pessoas agindo nas mesmas circunstancias. III - Não pode ser qualificado como "em serviço" o atropelamento de um funcionário que, ao terminar o serviço, se decidiu a atravessar a Av. 24 de Julho - pública e notoriamente uma das artérias mais congestionadas pelo tráfego rodoviário da cidade de Lisboa - para tomar um autocarro do lado oposto da via, em ponto não habilitado para a travessia de peões, sendo certo que a cerca de 50 metros desse local existia uma passagem para o efeito devidamente sinalizada. Isto se o funcionário em apreço não demonstrou as condições de agravamento de risco referidas em II e, bem assim, o nexo de causalidade entre esse risco propiciado pelo serviço e o evento danoso. |
| Nº Convencional: | JSTA00034188 |
| Nº do Documento: | SA119920324029417 |
| Data de Entrada: | 04/23/1991 |
| Recorrente: | LEMOS , ELVIRA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1991/03/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 38523 DE 1951/11/23. L 2045 DE 1950/10/23 ART16. L 2127 DE 1965/09/03 BV N2 B BASEVI N1 B. DL 360/71 DE 1971/08/21 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/12/10 IN AD N323 PAG1353. AC STJ DE 1990/10/17 IN AD N352 PAG543. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 14/86 DE 1986/12/18 IN COLECTANEA DOS PARECERES DA PGR 1987 DE FRANCISCO MARIA DIAS PAG2 - PAG29. |
| Referência a Doutrina: | JOSE AUGUSTO CRUZ DE CARVALHO ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS 2ED PAG47. |