Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029417
Data do Acordão:03/24/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:ACIDENTE DE SERVIÇO
ACIDENTE DE TRABALHO
QUALIFICAÇÃO DO ACIDENTE
PERCURSO NORMAL
RISCO GENÉRICO
RISCO AGRAVADO
FALTA GRAVE
FALTA INDESCULPÁVEL
NEXO DE CAUSALIDADE
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - O Dec-Lei n. 38 523 não define o que seja "acidente em serviço", figura que por isso deve ser integrada pelas normas do direito laboral relativas ao "acidente de trabalho".
II - Para a qualificação do acidente como "em serviço" importa que o funcionário sinistrado prove que a repetição do "percurso normal" gerou em si uma confiança agravadora do risco comum à generalidade das pessoas agindo nas mesmas circunstancias.
III - Não pode ser qualificado como "em serviço" o atropelamento de um funcionário que, ao terminar o serviço, se decidiu a atravessar a Av. 24 de Julho - pública e notoriamente uma das artérias mais congestionadas pelo tráfego rodoviário da cidade de Lisboa - para tomar um autocarro do lado oposto da via, em ponto não habilitado para a travessia de peões, sendo certo que a cerca de 50 metros desse local existia uma passagem para o efeito devidamente sinalizada.
Isto se o funcionário em apreço não demonstrou as condições de agravamento de risco referidas em II e, bem assim, o nexo de causalidade entre esse risco propiciado pelo serviço e o evento danoso.
Nº Convencional:JSTA00034188
Nº do Documento:SA119920324029417
Data de Entrada:04/23/1991
Recorrente:LEMOS , ELVIRA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1991/03/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 38523 DE 1951/11/23.
L 2045 DE 1950/10/23 ART16.
L 2127 DE 1965/09/03 BV N2 B BASEVI N1 B.
DL 360/71 DE 1971/08/21 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/12/10 IN AD N323 PAG1353.
AC STJ DE 1990/10/17 IN AD N352 PAG543.
Referência a Pareceres:P PGR 14/86 DE 1986/12/18 IN COLECTANEA DOS PARECERES DA PGR 1987 DE FRANCISCO MARIA DIAS PAG2 - PAG29.
Referência a Doutrina:JOSE AUGUSTO CRUZ DE CARVALHO ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS 2ED PAG47.