Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000845
Data do Acordão:05/25/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
INFRACÇÃO FISCAL
RECURSO OBRIGATORIO
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
PARECER DESFAVORAVEL A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
MINISTERIO PUBLICO
SOCIEDADE COMERCIAL
GESTOR DE EMPRESA PRIVADA
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Sumário:I - Em processo de transgressão fiscal, havendo acusação por varias infracções, o recurso obrigatorio esta, em principio, limitado aquelas que foram julgadas contrariamente ao parecer do Ministerio Publico.
II - E isto e assim, em principio, porque o o tribunal de recurso devera conhecer, alem daquelas, das infracções que com elas tenham tal conexão que se imponha o conhecimento conjunto.
III - O artigo 47 do Codigo da Contribuição Industrial
- redacção primitiva - não consagra uma responsabilidade objectiva ou pelo evento. Os gerentes e demais entidades nomeadas no artigo,
"que forem responsaveis", são aquelas a quem possa ser imputada, objectiva e subjectivamente, a responsabilidade pelas acções que no mesmo se apontam.
Nº Convencional:JSTA00013265
Nº do Documento:SA219770525000845
Data de Entrada:07/28/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MANUEL DE SOUSA OLIVEIRA VARELA HERDEIROS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:566
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM.
Legislação Nacional:CPCI63 ART109 ART147.