Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000845 |
| Data do Acordão: | 05/25/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL PROCESSO DE TRANSGRESSÃO INFRACÇÃO FISCAL RECURSO OBRIGATORIO AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL PARECER DESFAVORAVEL A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO MINISTERIO PUBLICO SOCIEDADE COMERCIAL GESTOR DE EMPRESA PRIVADA RESPONSABILIDADE OBJECTIVA RESPONSABILIDADE PESSOAL |
| Sumário: | I - Em processo de transgressão fiscal, havendo acusação por varias infracções, o recurso obrigatorio esta, em principio, limitado aquelas que foram julgadas contrariamente ao parecer do Ministerio Publico. II - E isto e assim, em principio, porque o o tribunal de recurso devera conhecer, alem daquelas, das infracções que com elas tenham tal conexão que se imponha o conhecimento conjunto. III - O artigo 47 do Codigo da Contribuição Industrial - redacção primitiva - não consagra uma responsabilidade objectiva ou pelo evento. Os gerentes e demais entidades nomeadas no artigo, "que forem responsaveis", são aquelas a quem possa ser imputada, objectiva e subjectivamente, a responsabilidade pelas acções que no mesmo se apontam. |
| Nº Convencional: | JSTA00013265 |
| Nº do Documento: | SA219770525000845 |
| Data de Entrada: | 07/28/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MANUEL DE SOUSA OLIVEIRA VARELA HERDEIROS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/24/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 566 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR COM - SOC COM. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART109 ART147. |