Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01507/14.8BEPRT
Data do Acordão:10/28/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:RECURSO PARA MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO
Sumário:Não é de admitir o recurso previsto no art. 73.ºn.º2 do R.G.C.O. quanto à nulidade insanável por falta de elementos que contribuíram para a fixação da coima se a contra-ordenação em causa remonta ao exercício de 2009, é relativa a omissões e inexactidões em declarações que se referem os artigos 119.º n.º1 e 24.º n.º 2 do R.G.I.T. e se a melhoria na aplicação do direito e a necessidade de uniformizar jurisprudência radica em acórdão relativo a contra-ordenação por falta de pagamento de portagens, em que é diversa a situação analisada quanto àqueles elementos.
Nº Convencional:JSTA000P26595
Nº do Documento:SA22020102801507/14
Data de Entrada:07/06/2020
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: