Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01507/14.8BEPRT |
| Data do Acordão: | 10/28/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | RECURSO PARA MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso previsto no art. 73.ºn.º2 do R.G.C.O. quanto à nulidade insanável por falta de elementos que contribuíram para a fixação da coima se a contra-ordenação em causa remonta ao exercício de 2009, é relativa a omissões e inexactidões em declarações que se referem os artigos 119.º n.º1 e 24.º n.º 2 do R.G.I.T. e se a melhoria na aplicação do direito e a necessidade de uniformizar jurisprudência radica em acórdão relativo a contra-ordenação por falta de pagamento de portagens, em que é diversa a situação analisada quanto àqueles elementos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26595 |
| Nº do Documento: | SA22020102801507/14 |
| Data de Entrada: | 07/06/2020 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |