Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021926
Data do Acordão:12/09/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:RECURSO HIERARQUICO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
CONTAGEM DE PRAZO
SUSPENSÃO DE PRAZO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CASO RESOLVIDO
ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O prazo de recurso hierarquico, em processo gracioso, conta-se nos termos do art. 296 com referencia ao art.
279, ambos do Codigo Civil, não sendo, consequentemente, aplicaveis a contagem daquele prazo as suspensões previstas no art. 144, n. 3, do Codigo de Processo Civil.
II - Da intempestividade do recurso hierarquico resultava a intempestividade do recurso contencioso, na tecnica usada no então vigente paragrafo 3 do art. 52 do Regulamento do S.T.A.
III - Mais apropriadamente, da intempestividade do recurso hierarquico decorre a formação de caso resolvido, sendo meramente confirmativo o acto de negação de provimento aquele recurso hierarquico.
Nº Convencional:JSTA00020285
Nº do Documento:SA119881209021926
Data de Entrada:12/13/1984
Recorrente:GUEDES , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5874
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1984/03/23. DESP MINE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART144 N3 ART660 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
DL 160/83 DE 1983/04/19 ART40 ART41 N1 B C.
RSTA57 ART57 PAR3 PAR4.
CCIV66 ART279 ART296.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21928 DE 1987/03/31.
AC STA PROC22320 DE 1986/12/11.
AC STA PROC21924 DE 1988/09/22.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL ANOTAÇÃO IN DIR ANO102 PAG143.
ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG150.