Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021926 |
| Data do Acordão: | 12/09/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | RECURSO HIERARQUICO PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO CONTAGEM DE PRAZO SUSPENSÃO DE PRAZO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO CASO RESOLVIDO ACTO CONFIRMATIVO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O prazo de recurso hierarquico, em processo gracioso, conta-se nos termos do art. 296 com referencia ao art. 279, ambos do Codigo Civil, não sendo, consequentemente, aplicaveis a contagem daquele prazo as suspensões previstas no art. 144, n. 3, do Codigo de Processo Civil. II - Da intempestividade do recurso hierarquico resultava a intempestividade do recurso contencioso, na tecnica usada no então vigente paragrafo 3 do art. 52 do Regulamento do S.T.A. III - Mais apropriadamente, da intempestividade do recurso hierarquico decorre a formação de caso resolvido, sendo meramente confirmativo o acto de negação de provimento aquele recurso hierarquico. |
| Nº Convencional: | JSTA00020285 |
| Nº do Documento: | SA119881209021926 |
| Data de Entrada: | 12/13/1984 |
| Recorrente: | GUEDES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5874 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1984/03/23. DESP MINE. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART144 N3 ART660 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. DL 160/83 DE 1983/04/19 ART40 ART41 N1 B C. RSTA57 ART57 PAR3 PAR4. CCIV66 ART279 ART296. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21928 DE 1987/03/31. AC STA PROC22320 DE 1986/12/11. AC STA PROC21924 DE 1988/09/22. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL ANOTAÇÃO IN DIR ANO102 PAG143. ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG150. |