Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021432
Data do Acordão:11/07/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO
DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO
CONVITE DO TRIBUNAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:Não tendo o recorrente instruido a petição com documento comprovativo da pratica do acto impugnado e do seu conteudo no prazo fixado no despacho que a tal o convidara nos termos do paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo (CA), deve ser indeferido o recurso in limine.
Nº Convencional:JSTA00015245
Nº do Documento:SA119851107021432
Data de Entrada:10/03/1984
Recorrente:PORTO , WALDEMAR
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DOS CTT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3528
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL ADMINISTRAÇÃO DOS CTT.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR1.
RSTA57 ART103.