Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0706/12 |
| Data do Acordão: | 02/27/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO |
| Sumário: | I - É aplicável subsidiariamente ao processo contra-ordenacional tributário, regulado pelo RGIT, a norma do art. 73.º, n.º 2, do RGCO, em que se permite aos tribunais superiores aceitar recursos da sentença quando tal se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência, mesmo em casos em que o valor da coima é inferior à alçada do tribunal tributário. II - Não se afigura manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência o recurso da decisão de condenação da Fazenda Pública em custas em processo de contra-ordenação no qual foi proferida decisão judicial declarando a nulidade da decisão administrativa de aplicação de coima por falta de requisitos essenciais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15358 |
| Nº do Documento: | SA2201302270706 |
| Data de Entrada: | 06/25/2012 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |