Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016476
Data do Acordão:11/17/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:SERVIÇO DE VIGILANCIA
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
Sumário:I - Procede a oposição fundada em ilegalidade da divida por a taxa de que provem não existir na lei em vigor, deduzida em execução fiscal para cobrança de emolumentos por serviços de fiscalização obrigatoria prestados pela Guarda Fiscal anteriormente a vigencia da tabela publicada no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969.
II - Improcede, porem, a referida oposição se a quantia exequenda respeitar a emolumentos por serviços prestados depois da vigencia da dita tabela.
Nº Convencional:JSTA00017165
Nº do Documento:SA219711117016476
Data de Entrada:05/14/1971
Recorrente:SEPSA SOC DE CONSTRUÇÕES ELECTRO MECANICAS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/03/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:676
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
DN MINFIN DE 1968/03/14 IN DG 1969/12/23.
CCIV66 ART1 N2 ART5 N1.
CPCI63 ART176 A.
RGA41 ART25 PAR2.
CONST33 ART70.