Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016476 |
| Data do Acordão: | 11/17/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | SERVIÇO DE VIGILANCIA EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA |
| Sumário: | I - Procede a oposição fundada em ilegalidade da divida por a taxa de que provem não existir na lei em vigor, deduzida em execução fiscal para cobrança de emolumentos por serviços de fiscalização obrigatoria prestados pela Guarda Fiscal anteriormente a vigencia da tabela publicada no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969. II - Improcede, porem, a referida oposição se a quantia exequenda respeitar a emolumentos por serviços prestados depois da vigencia da dita tabela. |
| Nº Convencional: | JSTA00017165 |
| Nº do Documento: | SA219711117016476 |
| Data de Entrada: | 05/14/1971 |
| Recorrente: | SEPSA SOC DE CONSTRUÇÕES ELECTRO MECANICAS SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/03/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 676 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. |
| Legislação Nacional: | DL 48189 DE 1967/12/30 ART1. DN MINFIN DE 1968/03/14 IN DG 1969/12/23. CCIV66 ART1 N2 ART5 N1. CPCI63 ART176 A. RGA41 ART25 PAR2. CONST33 ART70. |