Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003499 |
| Data do Acordão: | 07/21/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VICENTE VASCONCELOS |
| Descritores: | HOSPEDAGEM DESPEJO ADMINISTRATIVO IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | Se a autora alegou na petição inicial que os reus são seus hospedes numa parte da sua casa, com serventia de cozinha e utilização de agua, pela mensalidade de 300 escudos, e estes factos não foram impugnados e tem de haver-se como admitidos por acordo, nos termos do artigo 494 do Codigo de Processo Civil, não procede a arguição, mais tarde feita pelos reus, da incompetencia absoluta do Tribunal e fundada em que não e de albergaria o contrato em causa, pois a existencia daqueles factos caracteriza o contrato de albergaria, tal como o define o artigo 1419 do Codigo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00027772 |
| Nº do Documento: | SA119500721003499 |
| Recorrente: | CONCEIÇÃO , ILDA E OUTRO |
| Recorrido 1: | TAVARES , ALEXANDRINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 52 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART1419. CPC39 ART494. CADM40 ART109 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1945/07/13 IN COL OF VXI PAG461. |