Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003499
Data do Acordão:07/21/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VICENTE VASCONCELOS
Descritores:HOSPEDAGEM
DESPEJO ADMINISTRATIVO
IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:Se a autora alegou na petição inicial que os reus são seus hospedes numa parte da sua casa, com serventia de cozinha e utilização de agua, pela mensalidade de 300 escudos, e estes factos não foram impugnados e tem de haver-se como admitidos por acordo, nos termos do artigo 494 do Codigo de Processo Civil, não procede a arguição, mais tarde feita pelos reus, da incompetencia absoluta do Tribunal e fundada em que não e de albergaria o contrato em causa, pois a existencia daqueles factos caracteriza o contrato de albergaria, tal como o define o artigo 1419 do Codigo Civil.
Nº Convencional:JSTA00027772
Nº do Documento:SA119500721003499
Recorrente:CONCEIÇÃO , ILDA E OUTRO
Recorrido 1:TAVARES , ALEXANDRINA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:52
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CCIV867 ART1419.
CPC39 ART494.
CADM40 ART109 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1945/07/13 IN COL OF VXI PAG461.