Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017869
Data do Acordão:03/16/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:Se no recurso interposto de decisão do T.T. de 1.
Instância se afirma haverem sido praticados actos de comércio, contrariamente ao entendido na decisão recorrida, o recurso interposto "per saltum" para o
STA não versa exclusivamente matéria de direito, pelo que, nos termos das combinadas disposições dos arts.
167 do CPT e 21 n. 4, 32 n. 1 b) e 41 n. 1 a), todos do ETAF, tal Tribunal é hierarquicamente incompetente sendo-o o T. T. de 2. Instância.
Nº Convencional:JSTA00040047
Nº do Documento:SA219940316017869
Data de Entrada:01/12/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MESQUITA , LUDGERO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 8J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART47 ART167.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
LPTA85 ART4.