Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0110/15 |
| Data do Acordão: | 12/16/2015 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JUSTO IMPEDIMENTO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A interposição de um recurso para uniformização de jurisprudência só pode ter lugar nos 30 dias imediatos ao trânsito da decisão recorrida. Sendo que uma decisão se considera transitada quando a mesma não é susceptível de recurso ordinário ou reclamação. II - Todavia, atenta a sua especificidade, os mesmos não transitam no prazo dos restantes recursos (30 dias - art.º 144.º/1 do CPTA e 638.º/1 do CPC) mas no prazo de 10 dias (art.º 29.º/1 do CPTA) contados da notificação da decisão recorrida. III - O justo impedimento só se verifica quando o evento que o pode justificar não é imputável à parte ou seu representante e seja impeditivo da prática atempada do acto (art.ºs 139.º/4 e 140.º do CPC). IV - A doença da mandatária do Recorrente só constitui justo impedimento quando se comprove que durante o período de doença ela não só não pôde trabalhar como também não pôde substabelecer o mandato que recebera num outro colega e que este não pôde concluir o seu trabalho e apresentar atempadamente o recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00069469 |
| Nº do Documento: | SAP201512160110 |
| Data de Entrada: | 02/04/2015 |
| Recorrente: | Z........... |
| Recorrido 1: | X..., S.A. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDÊNCIA |
| Objecto: | AC STA DE 2014/09/14 - AC STA DE 2009/12/16 |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART29 N1 ART140 ART144 N1 ART152 N1. CPC13 ART140 ART139 N4 ART149 N1 ART628 ART638 N1 ART641 N2 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC129/13.5 DE 2014/05/27. |
| Aditamento: | |