Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0110/15
Data do Acordão:12/16/2015
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
JUSTO IMPEDIMENTO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - A interposição de um recurso para uniformização de jurisprudência só pode ter lugar nos 30 dias imediatos ao trânsito da decisão recorrida. Sendo que uma decisão se considera transitada quando a mesma não é susceptível de recurso ordinário ou reclamação.
II - Todavia, atenta a sua especificidade, os mesmos não transitam no prazo dos restantes recursos (30 dias - art.º 144.º/1 do CPTA e 638.º/1 do CPC) mas no prazo de 10 dias (art.º 29.º/1 do CPTA) contados da notificação da decisão recorrida.
III - O justo impedimento só se verifica quando o evento que o pode justificar não é imputável à parte ou seu representante e seja impeditivo da prática atempada do acto (art.ºs 139.º/4 e 140.º do CPC).
IV - A doença da mandatária do Recorrente só constitui justo impedimento quando se comprove que durante o período de doença ela não só não pôde trabalhar como também não pôde substabelecer o mandato que recebera num outro colega e que este não pôde concluir o seu trabalho e apresentar atempadamente o recurso.
Nº Convencional:JSTA00069469
Nº do Documento:SAP201512160110
Data de Entrada:02/04/2015
Recorrente:Z...........
Recorrido 1:X..., S.A. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDÊNCIA
Objecto:AC STA DE 2014/09/14 - AC STA DE 2009/12/16
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART29 N1 ART140 ART144 N1 ART152 N1.
CPC13 ART140 ART139 N4 ART149 N1 ART628 ART638 N1 ART641 N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC129/13.5 DE 2014/05/27.
Aditamento: