Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022705 |
| Data do Acordão: | 11/10/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS COMINAÇÃO GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS CREDOR COM GARANTIA REAL |
| Sumário: | I - O n. 4 do art. 868 do CPC ao dispor que "haver-se-ão como reconhecidos os créditos que não forem impugnados" estabeleceu o princípio do cominatório pleno, pelo que, encontrando-se dispensada a sua verificação, devem, em princípio, os mesmos ser integrados na graduação. II - Todavia tal princípio não tem aplicação absoluta, exceptuando-se, por exemplo, no caso da extemporaneidade da petição de reclamação. III - Deste modo, se um crédito que goza de garantia real for desatempadamente reclamado deve o mesmo ser afastado da graduação e a petição ser indeferida, mesmo que a sua reclamação não tiver sido impugnada. |
| Nº Convencional: | JSTA00052575 |
| Nº do Documento: | SA219991110022705 |
| Data de Entrada: | 04/23/1998 |
| Recorrente: | ESTEVES , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART485 ART784 ART868 N4. CPTRIB91 ART334. L 17/86 DE 1986/07/14 ART12 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18473 DE 1995/03/15 IN AP-DR DE 1997/07/31. AC STA PROC20588 DE 1996/10/09. |
| Referência a Doutrina: | LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG518. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V6 PAG451. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG266 PAG365. |