Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022705
Data do Acordão:11/10/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
COMINAÇÃO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CREDOR COM GARANTIA REAL
Sumário:I - O n. 4 do art. 868 do CPC ao dispor que "haver-se-ão como reconhecidos os créditos que não forem impugnados" estabeleceu o princípio do cominatório pleno, pelo que, encontrando-se dispensada a sua verificação, devem, em princípio, os mesmos ser integrados na graduação.
II - Todavia tal princípio não tem aplicação absoluta, exceptuando-se, por exemplo, no caso da extemporaneidade da petição de reclamação.
III - Deste modo, se um crédito que goza de garantia real for desatempadamente reclamado deve o mesmo ser afastado da graduação e a petição ser indeferida, mesmo que a sua reclamação não tiver sido impugnada.
Nº Convencional:JSTA00052575
Nº do Documento:SA219991110022705
Data de Entrada:04/23/1998
Recorrente:ESTEVES , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART485 ART784 ART868 N4.
CPTRIB91 ART334.
L 17/86 DE 1986/07/14 ART12 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18473 DE 1995/03/15 IN AP-DR DE 1997/07/31.
AC STA PROC20588 DE 1996/10/09.
Referência a Doutrina:LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PAG518.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V6 PAG451.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG266 PAG365.