Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010292
Data do Acordão:07/07/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RECURSO INDEPENDENTE
RECURSO SUBORDINADO
QUESTÃO PREJUDICIAL
OMISSÃO DE PRONUNCIA
CASO JULGADO
ACTO CONFIRMATIVO
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - Deve conhecer-se prioritariamente das questões postas no recurso subordinado quando as mesmas assumam caracter prejudicial em relação as postas no recurso independente.
II - Arguindo o recorrente, nas alegações perante a Auditoria haver caso julgado quanto a recorribilidade do acto impugnado, por na contestação do recurso ter sido deduzida a excepção da irrecorribilidade desse acto, e nula, por omissão de pronuncia, a sentença que conhece daquela excepção, sem apreciar a arguida existencia do caso julgado.
III - O facto de a autoridade recorrida não agravar do despacho que recebe o recurso contencioso e ordena a sua citação, nos termos do artigo 839 do Codigo Administrativo, não envolve formação de caso julgado quanto a recorribilidade contenciosa do acto impugnado.
IV - E meramente confirmativo o despacho que indefere o pedido de aprovação de um projecto de alteração de um predio, ja indeferido por despacho anterior, sendo o pedido indeferido pelo mesmo fundamento e não tendo ocorrido alteração das disposições legais aplicaveis ou do condicionalismo de facto juridicamente relevante.
Nº Convencional:JSTA00012333
Nº do Documento:SA119770707010292
Data de Entrada:10/28/1976
Recorrente:PRES DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:RODRIGUES , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1366
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART137 ART478 ART479 N3 ART660 N2 ART682 N3.
CADM40 ART838 ART839 ART862.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1942/10/20 IN BMJ N13 ANOII PAG275.
AC STA DE 1974/03/07 IN COL AC PAG440.
AC STA PROC9572 DE 1976/06/11.
AC STA DE 1973/07/05 IN COL AC PAG1012.
AC STA DE 1974/03/28 IN AD N156 PAG1431.
AC STA DE 1976/07/22 IN AD N182 PAG1839.
AC STA DE 1969/07/04 IN AD N92-93 PAG1254.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG289-290.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG23.