Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010292 |
| Data do Acordão: | 07/07/1977 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO INDEPENDENTE RECURSO SUBORDINADO QUESTÃO PREJUDICIAL OMISSÃO DE PRONUNCIA CASO JULGADO ACTO CONFIRMATIVO NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - Deve conhecer-se prioritariamente das questões postas no recurso subordinado quando as mesmas assumam caracter prejudicial em relação as postas no recurso independente. II - Arguindo o recorrente, nas alegações perante a Auditoria haver caso julgado quanto a recorribilidade do acto impugnado, por na contestação do recurso ter sido deduzida a excepção da irrecorribilidade desse acto, e nula, por omissão de pronuncia, a sentença que conhece daquela excepção, sem apreciar a arguida existencia do caso julgado. III - O facto de a autoridade recorrida não agravar do despacho que recebe o recurso contencioso e ordena a sua citação, nos termos do artigo 839 do Codigo Administrativo, não envolve formação de caso julgado quanto a recorribilidade contenciosa do acto impugnado. IV - E meramente confirmativo o despacho que indefere o pedido de aprovação de um projecto de alteração de um predio, ja indeferido por despacho anterior, sendo o pedido indeferido pelo mesmo fundamento e não tendo ocorrido alteração das disposições legais aplicaveis ou do condicionalismo de facto juridicamente relevante. |
| Nº Convencional: | JSTA00012333 |
| Nº do Documento: | SA119770707010292 |
| Data de Entrada: | 10/28/1976 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1366 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART137 ART478 ART479 N3 ART660 N2 ART682 N3. CADM40 ART838 ART839 ART862. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1942/10/20 IN BMJ N13 ANOII PAG275. AC STA DE 1974/03/07 IN COL AC PAG440. AC STA PROC9572 DE 1976/06/11. AC STA DE 1973/07/05 IN COL AC PAG1012. AC STA DE 1974/03/28 IN AD N156 PAG1431. AC STA DE 1976/07/22 IN AD N182 PAG1839. AC STA DE 1969/07/04 IN AD N92-93 PAG1254. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG289-290. ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG23. |