Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005652
Data do Acordão:06/28/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ALEGAÇÕES
PRAZO
REJEIÇÃO
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - As alegações de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo devem ser apresentadas com o requerimento de interposição ou no prazo desta, desde que se não tenha manifestado a opção da sua apresentação no proprio Supremo [artigos 259, paragrafo 3, e 260, alinea b), do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e 87, paragrafo unico do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo].
II - Na falta desta opção, e não tendo as alegações sido apresentadas com o requerimento de interposição ou no prazo desta, e de rejeitar o recurso ou, se notada a falta posteriormente, declarar a sua rejeição.
Nº Convencional:JSTA00030741
Nº do Documento:SAP19890628005652
Data de Entrada:02/15/1989
Recorrente:RODRIGUES , ALBERTO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/28/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:134
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART254 ART257 ART259 PAR3 ART260 B.
CPC67 ART684 N3.
RSTA57 ART43 ART87.
LPTA85 ART102 ART131 N1.
Aditamento: