Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005652 |
| Data do Acordão: | 06/28/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTARIO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ALEGAÇÕES PRAZO REJEIÇÃO ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - As alegações de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo devem ser apresentadas com o requerimento de interposição ou no prazo desta, desde que se não tenha manifestado a opção da sua apresentação no proprio Supremo [artigos 259, paragrafo 3, e 260, alinea b), do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e 87, paragrafo unico do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo]. II - Na falta desta opção, e não tendo as alegações sido apresentadas com o requerimento de interposição ou no prazo desta, e de rejeitar o recurso ou, se notada a falta posteriormente, declarar a sua rejeição. |
| Nº Convencional: | JSTA00030741 |
| Nº do Documento: | SAP19890628005652 |
| Data de Entrada: | 02/15/1989 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ALBERTO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/28/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 134 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART254 ART257 ART259 PAR3 ART260 B. CPC67 ART684 N3. RSTA57 ART43 ART87. LPTA85 ART102 ART131 N1. |
| Aditamento: | |